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Artigo 186 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968

Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.

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Art. 186

Para êste efeito, entendem-se por cursos quaisquer modalidades de reuniões de estudos e debates promovidos ou reconhecidos pela Secretaria de Educação e Cultura.

Art. 186 da Lei Estadual do Paraná 5871 /1968