Artigo 186 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 186
Para êste efeito, entendem-se por cursos quaisquer modalidades de reuniões de estudos e debates promovidos ou reconhecidos pela Secretaria de Educação e Cultura.