Artigo 185 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 185
O professor é obrigado a frequentar cursos de especialização de pós-graduação ou de aperfeiçoamento profissional para o qual seja expressamente designado ou convocado.