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Artigo 184 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968

Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.

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Art. 184

É dever imanente do professor diligenciar para seu constante aperfeiçoamento profissional e cultural.

Art. 184 da Lei Estadual do Paraná 5871 /1968