Artigo 182 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 182
O professor não pode exercer mais de uma função gratificada, ou receber mais de uma vantagem pecuniária, salvo as exceções legais.