JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 180 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968

Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 180

Nenhum professor pode exercer cargo em comissão ou outra função fora do âmbito estadual, sem autorização prévia e expressa do Chefe do Poder Executivo.

Art. 180 da Lei Estadual do Paraná 5871 /1968