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Artigo 18, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968

Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.

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Art. 18

A função gratificada atende:

I

a encargos de direção e de chefia, de assessoramento e de secretariado, e

II

a outros determinados em lei.

Art. 18, II da Lei Estadual do Paraná 5871 /1968