Artigo 18, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
A função gratificada atende:
I
a encargos de direção e de chefia, de assessoramento e de secretariado, e
II
a outros determinados em lei.