Artigo 179 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 179
Verificada em processo administrativo a acumulação proibida e provada a boa fé, o professor optará por um dos cargos.
Parágrafo único
Provada a má fé, perde todos os cargos e restituirá o que tiver recebido indevidamente.