Artigo 177 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 177
No exercício do cargo, é distinguido por ato público de louvor o professor que se destacar por trabalhos importantes, quer sob o aspecto profissional, quer sob o aspecto humano e social.