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Artigo 177 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968

Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.

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Art. 177

No exercício do cargo, é distinguido por ato público de louvor o professor que se destacar por trabalhos importantes, quer sob o aspecto profissional, quer sob o aspecto humano e social.

Art. 177 da Lei Estadual do Paraná 5871 /1968