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Artigo 176 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968

Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.

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Art. 176

Cabe ao Conselho Superior do Magistério a iniciativa para a proposta da concessão da Medalha de Professor Emérito, observado o processo estabelecido em regulamento.Medalha de Professor Emérito
Art. 176 da Lei Estadual do Paraná 5871 /1968