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Artigo 175, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968

Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.

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Art. 175

Ao professor que haja prestado serviços relevantes à causa do ensino e da educação, concede-se após a sua aposentadoria o título de Professor Emérito.Professor Emérito

Parágrafo único

Simboliza o reconhecimento da relevância o lavor em metal precioso, denominado Medalha de Professor Emérito, com características e inscrições alusivas.Medalha de Professor Emérito
Art. 175, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 5871 /1968