Artigo 174 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 174
Ao cônjuge, ou na falta dêste, à pessoa que provar ter feito as despesas em virtude do falecimento do professor, é concedida, a título de auxílio funeral, a importância correspondente a um mes de vencimento.
§ 1º. A despesa corre pela dotação própria do cargo, não podendo por êsse motivo seu nôvo ocupante entrar em exercício antes do transcurso de trinta dias.
§ 2º. O pagamento é efetuado pela respectiva repartição pagadora, no dia em que fôr apresentado o atestado de óbito pelo cônjuge ou pessoa a cujas expensas houver sido efetuado o funeral, ou procurador legalmente habilitado, feita a prova de identidade.