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Artigo 173 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968

Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.

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Art. 173

Pode ser concedido transporte à família do professor quando êste falecer fora da sede do seu trabalho e no desempenho de seu serviço.

Art. 173 da Lei Estadual do Paraná 5871 /1968