Artigo 172 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 172
Não perde a gratificação de função o professor que se ausentar em virtude de férias, luto, casamento, doença comprovada na forma do artigo 61, serviços obrigatórios por lei ou de atribuições decorrentes de sua função.