Artigo 171 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 171
A gratificação de função é percebida cumulativamente com o vencimento ou remuneração do cargo.