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Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968

Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.

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Art. 17

Além dos cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão, há no Quadro Próprio de Pessoal do Magistério, funções gratificadas.

Art. 17 da Lei Estadual do Paraná 5871 /1968