Artigo 167 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 167
A gratificação relativa ao exercício em Conselhos vinculados à Secretaria de Educação e Cultura é fixada em Lei.