Artigo 166 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 166
Pela elaboração de trabalhos técnicos ou científicos solicitados ou aproveitados, o professor percebe uma gratificação a ser arbitrada pelo Chefe do Poder Executivo.