Artigo 165 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 165
Pelo exercício do cargo em escola de difícil provimento, o professor percebe uma gratificação que é fixada em decreto e que, em hipótese alguma se incorpora ao vencimento.