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Artigo 165 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968

Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.

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Art. 165

Pelo exercício do cargo em escola de difícil provimento, o professor percebe uma gratificação que é fixada em decreto e que, em hipótese alguma se incorpora ao vencimento.

Art. 165 da Lei Estadual do Paraná 5871 /1968