Artigo 164 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 164
A gratificação adicional é paga enquanto o professor deixar de perceber o vencimento do cargo em virtude de licença ou outro afastamento, ressalvado o disposto no artigo 64.