Artigo 163 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 163
O professor que exercer cumulativamente mais de um cargo tem direito à gratificação adicional por tempo de serviço em relação a cada um dêles, mas os períodos anteriores à acumulação, quando computados para efeito de uma concessão, não são considerados para nova concessão em outro cargo.