Artigo 16, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O Quadro Próprio de Pessoal do Magistério compreende:
I
Parte Permanente, e
II
Parte Suplementar.
§ 1º. A Parte Permanente é integrada pelos cargos de provimento efetivo e em comissão.
§ 2º. A Parte Suplementar agrupa os cargos automàticamente suprimidos quando vagarem, segundo as conveniências da administração estabelecidas em lei.
§ 3º. A lotação numérica dos estabelecimentos de ensino, dos órgãos técnicos e administrativos da Secretaria de Educação e Cultura, adequada às disposições dêste Estatuto, é regulamentada por Decreto executivo.