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Artigo 16, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968

Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.

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Art. 16

O Quadro Próprio de Pessoal do Magistério compreende:

I

Parte Permanente, e

II

Parte Suplementar. § 1º. A Parte Permanente é integrada pelos cargos de provimento efetivo e em comissão. § 2º. A Parte Suplementar agrupa os cargos automàticamente suprimidos quando vagarem, segundo as conveniências da administração estabelecidas em lei. § 3º. A lotação numérica dos estabelecimentos de ensino, dos órgãos técnicos e administrativos da Secretaria de Educação e Cultura, adequada às disposições dêste Estatuto, é regulamentada por Decreto executivo.

Art. 16, I da Lei Estadual do Paraná 5871 /1968