Artigo 159 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 159
O professor que indevidamente receber diária é obrigado a restituir, de uma só vez, a importância recebida, ficando ainda sujeito a punição disciplinar.