Artigo 157 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 157
As diárias são arbitradas e concedidas dentro dos limites dos créditos orçamentários e de acôrdo com a regulamentação competente.