JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 154, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968

Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 154

O professor restituirá a ajuda de custo quando, antes de decorridos noventa dias, regressar, pedir exoneração ou abandonar o serviço.

Parágrafo único

Não há obrigação de restituir, quando o regresso seja determinado "ex-offício" ou por doença comprovada.

Art. 154, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 5871 /1968