Artigo 154, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 154
O professor restituirá a ajuda de custo quando, antes de decorridos noventa dias, regressar, pedir exoneração ou abandonar o serviço.
Parágrafo único
Não há obrigação de restituir, quando o regresso seja determinado "ex-offício" ou por doença comprovada.