Artigo 153 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 153
Quando o professor esteja incumbido de serviço, que o obrigue a permanecer fora da sede por mais de trinta dias, receberá ajuda de custo, sem prejuízo das diárias que lhe couberem.