Artigo 152, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 152
Não têm direito à ajuda de custo:
I
os professôres removidos por permuta;
II
o professor que, em virtude de mandato eletivo, deixar ou reassumir o exercício do cargo, e
III
o professor colocado à disposição de qualquer órgão da administração direta ou indireta.