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Artigo 152, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968

Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.

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Art. 152

Não têm direito à ajuda de custo:

I

os professôres removidos por permuta;

II

o professor que, em virtude de mandato eletivo, deixar ou reassumir o exercício do cargo, e

III

o professor colocado à disposição de qualquer órgão da administração direta ou indireta.

Art. 152, II da Lei Estadual do Paraná 5871 /1968