Artigo 150, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 150
É concedida ajuda de custo ao professor que em virtude de remoção, nomeação para cargo em comissão ou designação para função gratificada, serviço ou estudo, passe a ter exercício em nova sede.
Parágrafo único
A ajuda de custo prevista neste artigo destina-se a indenizar o professor das despesas de viagem e da nova instalação e será paga dentro de trinta dias após a sua posse.