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Artigo 148, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968

Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.

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Art. 148

Além do vencimento do cargo, o professor pode receber as seguintes vantagens pecuniárias:

I

ajuda de custo;

II

diárias;

III

gratificações, e

IV

salário família.

Art. 148, IV da Lei Estadual do Paraná 5871 /1968