Artigo 148, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 148
Além do vencimento do cargo, o professor pode receber as seguintes vantagens pecuniárias:
I
ajuda de custo;
II
diárias;
III
gratificações, e
IV
salário família.