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Artigo 143, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968

Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.

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Art. 143

Observadas as condições legais, os regulamentos determinarão:

I

para repartição ou estabelecimento de ensino, o período de trabalho diário;

II

para cada função, o número de horas diárias de trabalho, e

III

os cargos ou funções, cujos ocupantes não estejam obrigados a ponto.

Art. 143, III da Lei Estadual do Paraná 5871 /1968