Artigo 143, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 143
Observadas as condições legais, os regulamentos determinarão:
I
para repartição ou estabelecimento de ensino, o período de trabalho diário;
II
para cada função, o número de horas diárias de trabalho, e
III
os cargos ou funções, cujos ocupantes não estejam obrigados a ponto.