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Artigo 141 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968

Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.

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Art. 141

Ainda que tenha sofrido desconto em seus vencimentos por falta à aula, não se ressarcirá o professor por aula de recuperação ministrada para obediência ao calendário escolar, salvo se não deu êle causa ao deficit da aula respectiva.

Art. 141 da Lei Estadual do Paraná 5871 /1968