Artigo 141 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 141
Ainda que tenha sofrido desconto em seus vencimentos por falta à aula, não se ressarcirá o professor por aula de recuperação ministrada para obediência ao calendário escolar, salvo se não deu êle causa ao deficit da aula respectiva.