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Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968

Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.

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Art. 14

O provimento do cargo de direção ou encargo de direção mediante gratificação de função para exercício em estabelecimento de ensino, é feito pelo prazo certo de três (3) anos, ressalvadas as disposições próprias da educação de grau superior. (Revogado pela Lei 1 de 02/06/1971)

Parágrafo único

Poderá haver recondução por uma vez consecutiva ao exercício de cargo ou encargo de direção. (Revogado pela Lei 1 de 02/06/1971)

Art. 14 da Lei Estadual do Paraná 5871 /1968