Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O provimento do cargo de direção ou encargo de direção mediante gratificação de função para exercício em estabelecimento de ensino, é feito pelo prazo certo de três (3) anos, ressalvadas as disposições próprias da educação de grau superior.
(Revogado pela Lei 1 de 02/06/1971)
Parágrafo único
Poderá haver recondução por uma vez consecutiva ao exercício de cargo ou encargo de direção.
(Revogado pela Lei 1 de 02/06/1971)