Artigo 138 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 138
Ressalvadas as permissões contidas neste Estatuto, e outras previstas em Lei, a falta ao serviço acarreta desconto proporcional ao vencimento mensal do professor.
Parágrafo único
Para êste efeito, considera-se serviço, além das atividades letivas pròpriamente ditas, o comparecimento a reuniões estabelecidas em regimento, e para as quais o professor tem de ser formalmente convocado.