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Artigo 138 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968

Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.

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Art. 138

Ressalvadas as permissões contidas neste Estatuto, e outras previstas em Lei, a falta ao serviço acarreta desconto proporcional ao vencimento mensal do professor.

Parágrafo único

Para êste efeito, considera-se serviço, além das atividades letivas pròpriamente ditas, o comparecimento a reuniões estabelecidas em regimento, e para as quais o professor tem de ser formalmente convocado.

Art. 138 da Lei Estadual do Paraná 5871 /1968