Artigo 135 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 135
Vencimento é a retribuição pecuniária paga ao professor pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao nível fixado em Lei.