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Artigo 135 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968

Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.

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Art. 135

Vencimento é a retribuição pecuniária paga ao professor pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao nível fixado em Lei.

Art. 135 da Lei Estadual do Paraná 5871 /1968