Artigo 134 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 134
No caso da aposentadoria por motivo de saúde, o professor é afastado do serviço a partir da data do respectivo laudo médico e considerado em licença para tratamento de saúde, ainda que tenha decorrido o prazo estabelecido no artigo 80, até a publicação do decreto da aposentadoria.