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Artigo 134 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968

Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.

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Art. 134

No caso da aposentadoria por motivo de saúde, o professor é afastado do serviço a partir da data do respectivo laudo médico e considerado em licença para tratamento de saúde, ainda que tenha decorrido o prazo estabelecido no artigo 80, até a publicação do decreto da aposentadoria.

Art. 134 da Lei Estadual do Paraná 5871 /1968