Artigo 132 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 132
A licença para tratamento de saúde precede sempre a aposentadoria, nos casos das letras a e b do item I do artigo 126.