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Artigo 131 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968

Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.

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Art. 131

As disposições relativas à aposentadoria aplicam-se ao professor que contar mais de quinze anos de exercício efetivo e ininterrupto em cargo de provimento em comissão, seja ou não ocupante de cargo de provimento efetivo.

Art. 131 da Lei Estadual do Paraná 5871 /1968