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Artigo 130 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968

Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.

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Art. 130

Os proventos da inatividade são revistos sempre que se modifiquem os vencimentos dos professôres em atividade, e na mesma proporção dêstes.

Art. 130 da Lei Estadual do Paraná 5871 /1968