Artigo 130 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 130
Os proventos da inatividade são revistos sempre que se modifiquem os vencimentos dos professôres em atividade, e na mesma proporção dêstes.