Artigo 128, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 128
Os proventos da aposentadoria são integrais quando:
I
o professor contar trinta e cinco anos de serviço, se do sexo masculino e trinta anos de serviço, se do sexo feminino;
II
o professor se invalidar por acidente ocorrido no serviço, por moléstia profissional ou por doença grave contagiosa ou incurável especificada na alínea c, item I do artigo 126, e
III
ocorrer a hipótese prevista no § 3º do artigo 126.