Artigo 125 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 125
O período relativo à disponibilidade é considerado como de exercício sòmente para efeito de aposentadoria e gratificação adicional.