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Artigo 125 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968

Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.

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Art. 125

O período relativo à disponibilidade é considerado como de exercício sòmente para efeito de aposentadoria e gratificação adicional.

Art. 125 da Lei Estadual do Paraná 5871 /1968