Artigo 124 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 124
O professor em disponibilidade é aposentado se, submetido à inspeção médica, fôr declarado inválido para o exercício do Magistério.