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Artigo 123 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968

Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.

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Art. 123

O professor estável é pôsto em disponibilidade remunerada com vencimentos integrais, quando seu cargo fôr extinto por lei e não se tornar possível o seu aproveitamento imediato em outro equivalente, pela natureza e vencimentos.

Art. 123 da Lei Estadual do Paraná 5871 /1968