Artigo 123 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 123
O professor estável é pôsto em disponibilidade remunerada com vencimentos integrais, quando seu cargo fôr extinto por lei e não se tornar possível o seu aproveitamento imediato em outro equivalente, pela natureza e vencimentos.