Artigo 122 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 122
O professor que se dirigir ao Poder Judiciário fica obrigado a comunicar essa iniciativa à autoridade a que esteja imediatamente subordinado.