Artigo 120 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 120
São fatais e improrrogáveis os prazos estabelecidos neste capítulo.
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
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