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Artigo 12, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968

Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.

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Art. 12

Os cargos de provimento em comissão compreendem:

I

Cargos de direção superior e intermediária, e

II

Cargos de outra natureza. § 1º. Os cargos de direção superior e de direção intermediária são providos em comissão, pelo Chefe do Poder Executivo, mediante lista tríplice ou livre escolha, conforme o caso, por proposta do Secretário de Educação e Cultura, os primeiros dentre pessoas que satisfaçam os requisitos para a investidura do Magistério Público, bem como possuam experiência administrativa e competência notórias, os segundos, dentre professôres que tenham dado provas de eficiência e capacidade profissional. § 2º. Os cargos em comissão de outra natureza são providos por livre escolha do Governador do Estado, por proposta do Secretário de Educação e Cultura, dentre pessoas qualificadas, que satisfaçam os requisitos gerais para investidura no serviço público.

Art. 12, I da Lei Estadual do Paraná 5871 /1968