Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os cargos de provimento em comissão compreendem:
I
Cargos de direção superior e intermediária, e
II
Cargos de outra natureza.
§ 1º. Os cargos de direção superior e de direção intermediária são providos em comissão, pelo Chefe do Poder Executivo, mediante lista tríplice ou livre escolha, conforme o caso, por proposta do Secretário de Educação e Cultura, os primeiros dentre pessoas que satisfaçam os requisitos para a investidura do Magistério Público, bem como possuam experiência administrativa e competência notórias, os segundos, dentre professôres que tenham dado provas de eficiência e capacidade profissional.
§ 2º. Os cargos em comissão de outra natureza são providos por livre escolha do Governador do Estado, por proposta do Secretário de Educação e Cultura, dentre pessoas qualificadas, que satisfaçam os requisitos gerais para investidura no serviço público.