Artigo 117, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 117
O direito de pleitear na esfera administrativa prescreve:
I
em cinco anos, quanto aos atos de que decorram demissão, aposentadoria ou sua cassação e disponibilidade, e
II
em cento e vinte dias nos demais casos.