Artigo 116 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 116
O pedido de reconsideração e o recurso não têm efeito suspensivo; o que fôr provido poderá retroagir, nos efeitos, à data do ato impugnado.